O Departamento Municipal de Educação

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (ir para link externo com o conteúdo da LDB – Lei Federal nº 9.394/96) é incumbência dos Municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade o ensino fundamental, admitida sua atuação em outros níveis de ensino. Assim, as Unidades Educacionais, em sua grande maioria, atendem à população de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, incluindo a Educação de Jovens e Adultos e a Educação Especial. Além disso, oferece, também o Ensino Médio e, ainda, cursos de educação profissional  de nível básico.

Diretora: Josimara Ferreira Domingos Campos

Relação de Publicações do Departamento.

Além da publicação normal no Diário Oficial do Municipio, neste espaço serão destacadas as mais relevantes e urgentes:

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